Início da LGPD

Já sabemos que LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, Lei que regula o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou não, e que impactará profundamente as relações comerciais da segurança eletrônica e de outros mercados. Mas você sabia que a ativação da lei foi adiada?

Exatamente isto. A Lei 13.709-2018, cuja vigência estava prevista para agosto de 2020, agora só terá validade a partir de 03 de maio de 2021. A fiscalização do cumprimento desta Lei assim como as sanções administrativas serão ativadas em 1º de agosto de 2021.

Esses ajustes foram aprovados pela Lei nº 14.010-2020, que tratou da flexibilização de comandos normativos de diferentes áreas em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Embora possa representar um alento para as empresas a ABESE alerta que é preciso aproveitar esta pequena flexibilização para buscar com antecedência a conformidade com a LGPD por sua importância.

As empresas do mercado de segurança eletrônica de toda a cadeia terão rever seus processos internos e interações com terceiros para definir suas políticas de privacidade, ajustar seus instrumentos jurídicos de acordo, implementar ferramentas de proteção, viabilizar o exercício do direito dos titulares dos dados, as pessoas físicas, designar encarregados dos dados, fixar relatórios de impactos, dentre diversas outras providências.

Há muito por fazer e por isso as empresas não podem perder mais tempo.

FONTE: ABESE

 

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