Vigilantes não podem fazer serviço de monitoramento

Você sabia que a atividade de atendente de alarme tem CBO específica e não pode ser realizada por funcionário contratado como vigilante?

Essa é uma determinação da Polícia Federal (Portaria Nº 3.233/2012, alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF e nº 3.559)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, (…) tendo em vista o disposto na Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto no 89.056, de 24 de novembro de 1983, na Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, do Ministério da Justiça, e na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, resolve:

(…)

Subseção VI

Da atividade

Art 17. As empresas de vigilância patrimonial não poderão desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas.

(…)

3º As atividades de instalação, vistoria e atendimento técnico de acionamento de alarmes não poderão ser realizados por vigilante, o qual é responsável apenas pelas atividades previstas no art. 10 da Lei no 7.102 de 1983.

Art.18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites do imóveis vigiados e nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

FONTE: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-3233-2012-2.pdf/view

 

CBO (Classificação Brasileira de Ocupação): 9513-20 – Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo

Agente de vistoria de alarmes, Monitor externo de alarmes, Vistoriador de alarmes

FONTE: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

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