Conforme publicado pelo jornalista da NSC @Claudio Loetz estamos sem convenção. A orientação jurídica, enquanto não firmamos convenção, é seguir somente a CLT, nenhuma outra convenção coletiva, pois o Siese-Sc que é o representante das empresas de segurança eletrônica de SC perante o MTE, nenhum outro.