Inclusão dos Monitores no CBO

A ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), junto com os SIESE’s de todo o Brasil, estava há muito tempo tentando incluir na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) códigos que correspondessem à atividade dos profissionais envolvidos nas atividades de monitoramento. Agora com esta atualização, as empresas devem identificar os funcionários nos respectivos códigos:

9513 – Instaladores e mantenedores de sistemas eletroeletrônicos de segurança (Família)

9513-05 – Instalador de alarme (Sinônimo) Instalador de alarmes residenciais (Sinônimo)

9513-10 – Mantenedor de sistemas eletroeletrônico de segurança, rastreador de satélite.

9513-15 – Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno

9513-20 – Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo, tendo como sinônimos agente de vistoria de alarmes, monitor externo de alarmes e vistoriador de alarmes.


O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER:

Conforme o Art. 41 da CLT e Portaria nº 41 do TEM, que disciplinam a obrigatoriedade de anotações no livro ou ficha de registro do empregado, bem como na CTPS, é necessário efetuar anotação, na qual sugerimos:

“Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) divulgadas em março de 2016, fica anotada a ocupação do funcionário FULANO DE TAL como sendo a de Código

_.”


EFEITOS

Esta classificação vai facilitar outras lutas que temos em curso, como é o caso dos enquadramentos sindicais, bem como a distinção entre os dois segmentos, o de monitoramento eletrônico de segurança com o da vigilância humana.
Vai facilitar também a defesa em reclamatórias trabalhistas em que se pede a equiparação com a atividade de vigilante.

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