A ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), junto com os SIESE’s de todo o Brasil, estava há muito tempo tentando incluir na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) códigos que correspondessem à atividade dos profissionais envolvidos nas atividades de monitoramento. Agora com esta atualização, as empresas devem identificar os funcionários nos respectivos códigos:
9513 – Instaladores e mantenedores de sistemas eletroeletrônicos de segurança (Família)
9513-05 – Instalador de alarme (Sinônimo) Instalador de alarmes residenciais (Sinônimo)
9513-10 – Mantenedor de sistemas eletroeletrônico de segurança, rastreador de satélite.
9513-15 – Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno
9513-20 – Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo, tendo como sinônimos agente de vistoria de alarmes, monitor externo de alarmes e vistoriador de alarmes.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER:
Conforme o Art. 41 da CLT e Portaria nº 41 do TEM, que disciplinam a obrigatoriedade de anotações no livro ou ficha de registro do empregado, bem como na CTPS, é necessário efetuar anotação, na qual sugerimos:
“Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) divulgadas em março de 2016, fica anotada a ocupação do funcionário FULANO DE TAL como sendo a de Código
_.”
EFEITOS
Esta classificação vai facilitar outras lutas que temos em curso, como é o caso dos enquadramentos sindicais, bem como a distinção entre os dois segmentos, o de monitoramento eletrônico de segurança com o da vigilância humana.
Vai facilitar também a defesa em reclamatórias trabalhistas em que se pede a equiparação com a atividade de vigilante.