CREA e CFT?

Como fica o técnico de segurança eletrônica no meio da “briga” de CREA e CFT?

Com a desorganizada transição dos técnicos do CREA para o CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais), várias dúvidas pairam no ar. A maioria dos técnicos estão perdidos no meio do fogo cruzado entre os dois órgãos. Em virtude disto, busquei as informações em ambos para esclarecer as minhas dúvidas e acredito que também sejam de vários técnicos e empresas do segmento de segurança eletrônica.
1 – A transição:
Através da Lei 13.639/2018, promulgada em 26 de março de 2018, pelo então presidente da República Michel Temer, o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), passa a ser o responsável pela prestação de serviços e fiscalização dos Técnicos Industriais.
No dia 20 de setembro de 2018 a transição foi efetivamente realizada com o repasse dos dados de registro dos técnicos e dos valores correspondentes a eles. Com isso automaticamente todos os cadastros dos técnicos que se enquadram nesta modalidade foram transferidos para o CFT e seus registros serão baixados do CREA.
2 – Como saber se eu me enquadro neste grupo de Técnicos Industriais?
O CFT disponibilizou uma relação das profissões que passam à ser controlados por eles.
3 – Como fica o pagamento da anuidade do técnico?
Em 2019 o técnico já deverá pagar a anuidade ao CFT e não mais ao CREA, que por sua vez, já cancelou a emissão de todos os boletos de anuidade para estes profissionais.
4- As empresas também foram automaticamente transferidas?
Não, as empresas não foram transferidas automaticamente pois elas podem optar por ainda ficar no CREA.
As empresas que possuíam como Responsável Técnico um profissional com formação em Curso Técnico, têm duas opções:
a. Substituir o atual técnico por um engenheiro;
b. Solicitar registro junto ao CFT e posteriormente pedir a baixa do registro no CREA, informando a transferência de órgão regulador.
Nas empresas que possuíam Técnicos e Engenheiros no seu quadro de Responsáveis Técnicos, todas as atribuições passam a ser exclusivamente dos Engenheiros. Estas empresas podem optar por também se registrarem no CFT, tendo desta forma duas anuidades para pagar, uma do CREA e outra do CFT.
5 – O técnico deixará de emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e passará a emitir um documento equivalente, o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Este documento tem o mesmo valor e grau de importância, mas obviamente limita as atividades onde será aplicado.
6 – E agora, acho que a dúvida principal. Quem fará as fiscalizações, inspeções e vistorias em serviços da área de segurança eletrônica?
A resposta que ninguém gostaria de ouvir, mas é a verdade, é que ambos poderão fiscalizar. Os serviços de Segurança Eletrônica estão todos inseridos nos Grupos B e G de Classificação de Atividade do CREA. Sendo assim, são atividades que podem ser exercidas tanto por técnico, quanto por engenheiros.
Nos casos de fiscalização, bastará ser apresentando um dos dois documentos, ART no caso de Responsável Técnico da área de Engenharia ou TRT se o responsável for formado em Curso Técnico.
Nota pessoal :
O CFT iniciou seu trabalho pela regulamentação da profissão de Técnico Industrial em 1968. Levaram 50 anos para conseguir chegar ao objetivo. Resta saber se honrarão com seus compromissos de reconhecimento e valorização do profissional.
Eu particularmente ainda estou esperando alguma ação, pois até o momento, o CFT mais está dificultando do que ajudando. Os técnicos ficaram praticamente 90 dias sem poder emitir uma ART e tão pouco TRT. Todos os seus meios de comunicação do CFT ainda são falhos. Não respondem e-mail, a área de contato do site também não é respondida, WhatsApp não funciona, o telefone fixo que está no site ninguém atende. Hoje, 07/01/2019, consegui um primeiro contato com o Conselho Regional de SC.
No dia 09 de janeiro de 2019, acontecerão as eleições dos Conselhos Regionais. É uma oportunidade de buscarmos mais informações e conhecer melhor os nossos “novos representantes”.

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